sábado, 7 de maio de 2011

Agenda do Conselho do Instituto de Matemática da UFRGS para 2011

Foi definida a agenda de reuniões ordinárias, para o ano de 2011, do Conselho do Instituto de Matemática (IM) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), onde cumpro mandato como conselheiro.
As datas foram as seguintes:
DATA SALA HORÁRIO
16/03   B102   12:30 às 13:30
13/04   B102   12:30 às 13:30
18/05   B102   12:30 às 13:30
15/06   B102   12:30 às 13:30
13/07   B102   12:30 às 13:30
17/08   B102   12:30 às 13:30
14/09   B102   12:30 às 13:30
19/10   B102   12:30 às 13:30
16/11   B102   12:30 às 13:30
14/12   B102   12:30 às 13:30
Em caso de reuniões extraordinárias, foi definido que as mesmas serão por meio eletrônico.
O Conselho do IM/UFRGS (CONSUNI) é o órgão máximo da Unidade, sendo uma instância de deliberação superior, cuja competência é supervisionar as atividades de ensino, de pesquisa e de extensão do Instituto de Matemática.
Compete ao CONSUNI:
I – exercer em caráter superior, dentro da Unidade, as funções normativas e deliberativas, estabelecendo as diretrizes de ensino, pesquisa e extensão;
II – propor ao Conselho Universitário a criação, extinção ou reestruturação de departamentos e órgãos auxiliares;
III – aprovar o Plano de Ação e a proposta orçamentária, bem como os relatórios de atividades dos diversos órgãos do IM/UFRGS;
IV – fundir comissões e/ou criar outras comissões, assessorias ou mecanismos necessários ao cumprimento de suas atribuições;
V – indicar membros para comporem a Comissão que coordenará o NDP;
VI – homologar as indicações para  coordenador do NAE e coordenador do LPE;
VII – homologar a designação do Bibliotecário-Chefe e de seu Substituto, e do Coordenador do SRC;
VIII – homologar a indicação dos representantes docentes na Comissão Assessora da Biblioteca Setorial de Matemática, e na Equipe Assessora do SRC;
IX – homologar decisões tomadas pelas comissões de graduação, com relação a criação de cursos novos e alterações na organização curricular;
X – delegar competências a outras instâncias deliberativas no âmbito do IM/UFRGS;
XI – modificar o Regimento do IM/UFRGS, por pelo menos dois terços da totalidade de seus membros, em sessão especialmente convocada para este fim, para posterior aprovação pelo Conselho Universitário;
XII – aprovar os regimentos internos dos diversos órgãos do IM/UFRGS;
XIII – supervisionar as atividades dos órgãos da administração superior, bem como os de apoio e infra-estrutura do IM/UFRGS, compatibilizando-as quando for o caso;
XIV – dispor sobre o uso do espaço físico e bens da Unidade, inclusive aqueles utilizados pelas entidades estudantis;
XV – reconhecer, pelo voto secreto e favorável de dois terços da totalidade de seus membros, o notório saber de postulante à inscrição em concurso de Professor Titular, após ouvidos os Professores Titulares do IM/UFRGS;
XVI – aprovar, por pelo menos dois terços da totalidade dos seus membros, propostas de concessão de distinções universitárias definidas no art. 81 do Estatuto da Universidade, para encaminhamento ao Conselho Universitário;
XVII – deliberar sobre pedidos de remoção, transferência ou movimentação de docentes, após pronunciamento dos departamentos envolvidos;
XVIII – manifestar-se sobre pedidos de remoção, transferência ou movimentação de servidores técnico-administrativos;
XIX – avocar, no seu âmbito, pelo voto de pelo menos dois terços da totalidade de seus membros, o exame e a deliberação sobre matéria de interesse geral do IM/UFRGS;
XX – definir a composição de comissões examinadoras de concursos públicos para o preenchimento de vagas no corpo docente, a partir de nomes indicados pelo departamento envolvido;
XXI – definir a forma de eleição do Diretor e do Vice-Diretor, de acordo com as normas gerais estabelecidas pelo Conselho Universitário;
XXII – promover, na forma da lei, com a presença de pelo menos dois terços da totalidade de seus membros, o processo de escolha do Diretor e do Vice Diretor, que incluirá consulta à comunidade do IM/UFRGS;
XXIII – propor a destituição do Diretor e/ou do Vice-Diretor, na forma da lei, com aprovação de pelo menos dois terços da totalidade dos seus membros, em sessão especialmente convocada para este fim;
XXIV – pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse ou responsabilidade do IM/UFRGS, podendo convocar, com a aprovação de pelo menos dois terços da totalidade dos seus membros, reunião plenária para fins de consulta à sua comunidade;
XXV – atuar como instância recursal máxima no âmbito do IM/UFRGS, cabendo recurso às instâncias hierarquicamente superiores, nos termos do art. 197 do RGU;
XXVI – deliberar sobre casos omissos, no âmbito do IM/UFRGS.
Atualmente, compõe o CONSUNI:
- o Diretor do IM/UFRGS, como presidente;
Rudnei Dias da Cunha
- a Vice-Diretora;
Suzi Alves Camey
- os chefes de departamentos;
Liana Breatriz Costi Nácul – Chefe do Dpto de Matemática Pura e Aplicada
Vanessa Bielefeldt Leotti Torman – Chefe do Dpto de Estatística
- os coordenadores das comissões de graduação, de pós-graduação stricto sensu, de pesquisa e de extensão;
Alveri Alves Sant’ana – Coordenador do PPGMAT
Maria Cristina Varriale – Coordenadora do PPGMAp
Marcus Vinícius de Azevedo Basso – Coordenador do PPGEMAT
Vilmar Trevisan –  Coordenador da COMGRAD/MAT
Patrícia Klarmann Ziegelmann – Coordenadora da COMGRAD/EST e Coordenadora da COMEX
Carlos Hoppen- Coordenador da COMPESQ
- a Bibliotecária-Chefe;
Sibila Francine Tengaten Binotto
- Representante Discente;
Gabriel Afonso Marchesi Lopes
-  Representantes docentes;
Danilo Marcondes Filho
Luisa Rodríguez Doering
- Representantes dos servidores técnico-administrativos.
Amanda de Mello Martins
José Leonardo Gallicchio Aronna

Fontes:
Regimento Interno do Instituto de Matemática
Composição do Conselho da Unidade do Instituto de Matemática

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