terça-feira, 11 de outubro de 2011

Saúde para os Estudantes – Qualidade para a UFRGS

Não há dúvidas de que um estudante adoentado tem seu rendimento diminuído. Gripes, entre outras moléstias, causam, indubitavelmente, fadiga, fraqueza, desânimo, enfim, um mal-estar que faz com que o discente falte às aulas, seja prejudicado em suas tarefas acadêmicas com reflexos negativos não apenas para ele, mas para toda Universidade.

Cuidar da saúde dos estudantes também é responsabilidade da Universidade, ao menos a nível preventivo.

Nesse sentido, o Conselheiro Gabriel Afonso Marchesi Lopes apresentou projeto (Proc. UFRGS: 230780120461046) para que a vacinação para gripe sazonal (gripe comum), até então oferecida apenas aos servidores, fosse extensiva aos discentes.

Primar pela Saúde dos Estudantes é primar pela qualidade de suas atividades, seja em nível de ensino, pesquisa ou extensão. É fortalecer a Excelência Acadêmica, garantindo uma melhor qualidade de vida aos Estudantes.

Abaixo, o projeto sobre a disponibilização de Vacinas para Gripe Comum aos Estudantes:

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 06/2010

Exmº. Sr. Pró-Reitor da Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGESP,

O Conselheiro que o presente subscreve, requer que seja encaminhado pela Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas, o que segue:

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA

Providenciar, junto ao Departamento de Atenção à Saúde da UFRGS (DAS), que a vacinação para a gripe comum (sazonal), hoje disponível para os servidores ativos e aposentados, com 60 anos ou mais que sejam portadores de doenças crônicas, também seja disponibilizada para os discentes de nossa Universidade, da mesma forma como foi disponibilizada no ano de 2009.

JUSTIFICATIVA

Conforme notícia no site da UFRGS, intitulada “Nova etapa de vacinação contra Gripe A e gripe comum”, publicada em 26/04/2010, a vacina para a gripe comum (sazonal) estará disponível somente para os servidores ativos, aposentados e pensionistas com mais de 60 anos.
A gripe comum representa um grave problema de saúde pública. Os surtos da enfermidade se agravam sobretudo no inverno e, nesse período, a doença se alastra rapidamente e as medidas de contenção costumam ser insuficientes. Ainda, cabe ressaltar suas sérias complicações, como pneumonias e exacerbação de doença pulmonar ou cardíaca, e óbitos. Assim, o método mais eficaz para se evitar a gripe e suas complicações é a vacinação.
No ano de 2009, a UFRGS promoveu ampla campanha de vacinação, garantindo a proteção da comunidade universitária contra esta doença, sendo, inclusive, minha pessoa uma entre tantas beneficiadas com a campanha promovida contra a gripe sazonal, tendo me vacinado no ambulatório do Campus do Vale.
Assim, não há razões para não estender, no corrente ano, este benefício aos discentes e expondo-los a risco grave e desnecessário.
Portanto, certo de Vossa compreensão e de que estaremos atendendo aos anseios da comunidade discente de nossa Universidade é que encaminhamos o presente Pedido de Providências.
Não obstante, no caso de indeferimento, requer o encaminhamento do processo ao DCE da UFRGS, para que, entendendo cabível, assuma a demanda, sem dispensar a intimação ao requerente sobre o indeferimento.


Porto Alegre, 28 de Abril de 2010.


Cons. Gabriel Afonso Marchesi Lopes
Representante Discente no Colegiado do Departamento de Estatística

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Eleições para Vice-Diretor do Instituto de Matemática da UFRGS



Em razão do afastamento para pós-doutorado da vice-diretora do Instituto de Matemática da UFRGS (IM/UFRGS), por período superior à 120 dias, ocorreu a vacância do cargo de Vice-Diretor, de acordo com o art. 90 do Estatuto da UFRGS.

Conforme dispõe a Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995 e seu decreto regulatório (nº 1.916, de 23 de maio de 1996), deverá ser realizada eleição para preencher o cargo de vice-diretor do IM/UFRGS.

Assim, foi nomeada Comissão de Consulta composta pelo Prof. Carlos Hoppen (presidente), Sr. José Leonardo Gallicchio Aronna (representante técnico-administrativo no Conselho do Instituto) e Sr. Gabriel Afonso Marchesi Lopes (representante discente dos cursos de graduação no Conselho do Instituto), a fim de proceder com consulta à comunidade do Instituto de Matemática da UFRGS para organização da lista tríplice com vistas à nomeação do vice-diretor.

A consulta será realizada no dia 24 de outubro de 2011 (segunda-feira), no horário das 9h às 20h30min, e será feita exclusivamente de forma eletrônica, acessando-se a urna eletrônica disponibilizada pelo CPD/UFRGS, através do Portal do Servidor e do Portal do Aluno e de “link” para a mesma na página Internet do Instituto de Matemática, a partir de qualquer computador conectado à Internet.

Vale lembrar que o Conselheiro Gabriel Afonso Marchesi Lopes é o maior entusiasta das eleições eletrônicas na UFRGS, defendendo a adoção deste sistema, no Conselho de Entidades de Base, como o mais adequado e seguro para eleições do Diretório Central de Estudantes da UFRGS.

Como pontos favoráveis à eleição eletrônica, o Conselheiro Gabriel Afonso Marchesi Lopes destaca:

FACILIDADE - Todos os eleitores podem votar em qualquer computador habilitado, uma vez que o sistema é integrado. Sendo que, cada eleitor não pode votar mais de uma vez. Isso elimina totalmente o inconveniente da falta de cédulas em determinados cursos, como amplamente observamos, nas últimas eleições.
REPRESENTATIVIDADE – Como ocorreu nas últimas eleições para reitoria, devido as facilidades deste processo, um maior quórum votante participa do processo, dando mais legitimidade a eleição.
AGILIDADE - Com a eleição digital a apuração é mais rápida e, sobretudo, mais segura. Nesse ponto, destaca que os cerca de 11.613 votos das eleições para reitoria estavam apurados até a meia-noite, enquanto que, nas eleições para o DCE de 2007 , que ainda utiliza urnas de pano, houve até o lamentável caso da “urna fantasma”, que foi encontrada semanas depois na sala da comissão eleitoral, mostrando a total falta de segurança do processo.
SEGURANÇA - Neste tipo de votação aumenta a impossibilidade de ocorrência de fraudes. Uma vez que todos os votos são concentrados num único lugar (a Central de Processamento de Dados - CPD), há maior facilidade de fiscalização. O programa utilizado tem regras claras, fixas. E qualquer ocorrência de fraudes deixaria irregularidades (com provas materiais), garantindo a segurança e a lisura do processo.
BAIXO CUSTO – A facilidade de acesso ao Sistema de Eleições, através de qualquer computador com acesso à internet, diminui a necessidade de alocação de urnas em diversas Unidades, bem como, a disponibilização de diversas cédulas eleitorais, o que faz com que esse sistema também tenha um custo inferior àquele das urnas de pano.


O calendário eleitoral é o seguinte:

26/09/2011 – Início do prazo de inscrições dos candidatos
30/09/2011 – Término do prazo de inscrições dos candidatos
03/10/2011 – Divulgação das relações dos votantes docentes, técnico-administrativos,
discentes e dos candidatos inscritos. Início do prazo de impugnações das candidaturas e dos votantes duplamente relacionados
06/10/2011 – Encerramento do prazo de impugnações
07/10/2011 – Julgamento dos pedidos de impugnação e divulgação dos resultados
24/10/2011 – Realização da Consulta, das 9h às 20h30min
25/10/2011 – Divulgação dos resultados da Consulta e abertura do prazo para                                                       encaminhamento de recursos
26/10/2011 – Encerramento do prazo para encaminhamento de recursos
27/10/2011 – Julgamento dos recursos e divulgação dos resultados
27/10/2011 – Encaminhamento dos resultados para a Direção do Instituto.


MAIS INFORMAÇÕES
Mais informações sobre o Sistema de Eleições Eletrônicas da UFRGS podem ser encontradas no trabalho técnico de José Luis Machado e Ricardo Vieira (técnico analista de sistema do CPD da UFRGS), apresentado no Workshop de Tecnologia da Informação das IFES (1. : 2007 : Salvador). Caderno de resumos. Salvador : UFBA, 2007. 133 p., disponível no Lume - Repositório Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Sul em: http://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/8748  

domingo, 4 de setembro de 2011

Novas Normas para Jubilamento e Recusa de Matrícula na UFRGS


Entrou em vigor, no último dia 26 de Agosto, a nova resolução sobre as Normas para Acompanhamento do Desempenho Discente, que rege o Jubilamento e a Recusa de Matrícula na UFRGS.
Trata-se da Resolução-CEPE nº19/2011, aprovada em 04/05/2011, que substituí a Resolução-CEPE nº 38/95 e promove alterações na Resolução-CEPE nº 17/2007.
Esta nova regulamentação entrou em vigor em 26/08/2011, data na qual foi revogada a Decisão nº 07/2000 do Conselho Universitário (CONSUN) pela Decisão nº 412/2011, também do CONSUN.
Abaixo, segue o inteiro teor da norma:

RESOLUÇÃO N° 19/2011

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em sessão de 04/05/2011, tendo em vista o constante no processo n° 23078.009759/ 10-31, nos termos do Parecer n° 11/2011 da Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão

RESOLVE

I - Propor ao Conselho Universitário a revogação da sua Decisão n° 07 / 2000, daquele Conselho;
II - Alterar a Resolução n° 17/2007 do CEPE, da forma a seguir:
a) Incluir o parágrafo 6°, no Artigo 18, com a seguinte redação:
§ 6° - Resolução do CEPE estabelecerá as condições em que o discente poderá estar sujeito ã limitação da quantidade de atividades de ensino a matricular, bem como à obrigatoriedade de sua matrícula ser realizada sob supervisão da Comissão de Graduação de seu curso”.
b) Alterar o inciso III, do Artigo 60, o qual passa a ter a seguinte redação:
III) verificação de insuficiência de desempenho acadêmico, nos termos da legislação vigente”;
III - aprovar as seguintes NORMAS PARA ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO DISCENTE:
Art. 1° Esta Resolução regulamenta os procedimentos de acompanhamento do desempenho acadêmico dos discentes de graduação, os quais serão realizados por meio dos seguintes dispositivos:
I - controle da quantidade de atividades de ensino matriculadas;
II - matrícula sob supervisão da Comissão de Graduação;
III - desligamento por jubilamento;
IV - desligamento por insuficiência de desempenho.
Art. 2° Os dispositivos relacionados no Art. 1° têm por objetivos:
I - induzir o discente a fazer a matrícula responsável, que é o ato de matricular-se somente em atividades de ensino às quais julga que pode efetivamente dedicar-se e nelas obter aprovação;
II - contribuir para a melhoria do desempenho do corpo discente da Universidade.

DAS DEFINIÇÕES

Art. 3° Taxa de Integralização Média (TIM) de um currículo é o número de créditos necessários para sua integralização dividido pelo número de etapas de sua seriação aconselhada.
Art. 4° Taxa de Integralização Pendente (TIP) é o número de créditos de um curso ainda não integralizados pelo aluno, dividido pelo número de semestres que faltas para esgotar-se o prazo máximo de conclusão do curso, estabelecido no Art. 15.
Art. 5° Número de Créditos Aprovados (NCA), em um dado período, é o somatório dos créditos referentes a atividades de ensino aprovadas, nesse período.
§1º Para o cômputo de NCA, será considerado o número de créditos atribuídos a cada atividade de ensino no currículo vigente.
§2º Para o cômputo de NCA, não serão consideradas as atividades de ensino realizadas em época anterior ao ingresso do aluno no curso.
Art. 6° Coeficiente de Desperdício (CD), em um dado período, é o somatório dos créditos referentes a atividades de ensino reprovadas, nesse período, multiplicados pelos pesos relacionados a seguir:
I – Peso 1 (um) para conceito D ocorrido pela primeira e segunda vezes numa mesma atividade de ensino;
II – Peso 1,5 (um vírgula cinco) para conceito D ocorrido da terceira vez em diante de uma mesma atividade de ensino
III – Peso 2 (dois) para conceito FF ocorrido pela primeira e segunda vezes numa mesma atividade de ensino;
IV – Peso 3 (três) para conceito FF ocorrido da terceira vez em diante numa mesma atividade de ensino.
§1º Para cômputo de CD, será considerado o número de créditos atribuídos a cada atividade ensino no currículo vigente.
§2º Os pesos relacionados no caput deste artigo aplicam-se sobre o número de vezes em que o aluno foi reprovado numa mesma atividade de ensino desde seu ingresso no curso/habilitação.

DO CONTROLE DE MATRÍCULA

Art 7º Para o aluno que, num determinado semestre, tiver reprovações em duas ou mais atividades de ensino, na matrícula para o semestre seguinte haverá um limite superior para o número total de créditos referentes às atividade se ensino a serem matriculadas, sendo fixado para esse limite o maior dentre os seguintes valores:
I – número de créditos aprovados no semestre anterior;
II – média dos números de créditos aprovados nos últimos dois semestres;
III – metade da Taxa de Integralização Média (TIM) do currículo.
§1º Se qualquer dos valores definidos nos incisos II e III não for inteiro, será arredondado para a unidade imediatamente superior.
§2º O limite estabelecido no caput deste artigo somente poderá ser excedido mediante autorização da Comissão de Graduação respectiva, seguindo critérios estabelecidos pela mesma através de resolução própria, homologada pela Câmara de Graduação.
Art. 8º Ao discente que incidir na situação prevista no caput do Art. 7º será emitida uma mensagem através do Portal do Aluno, tão logo expire o prazo para revisão de conceitos, informando-o do limite de créditos a matricular, bem como o inteiro teor do referido artigo.

DO REGIME DE OBSERVAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 9º As avaliações de desempenho consistirão em comparar o Coeficiente de Desperdício (CD) com o Número de Créditos Aprovados (NVA) do aluno, computados em um determinado período; tais avaliações de desempenho ocorrerão no final de cada semestre cursado (antes da matrícula para o semestre subsequente), exceto:
I – no final do primeiro semestre após o ingresso no curso/habilitação;
II – no final do primeiro semestre após ingresso no regime de observação de desempenho, definido no artigo 10;
III – no final do primeiro semestre de vigência da presente Resolução.
Art. 10. O aluno entrará em regime de observação de desempenho sempre que uma avaliação de desempenho verificar que seu Coeficiente de Desperdício (CD) é maior do que o Número de Créditos Aprovados (NCA) e sairá deste regime quando seu Coeficiente de Desperdício (CD) for menor ou igual ao Número de Créditos Aprovados (NCA).
Parágrafo único. Pare efeitos de entrada e saída do regime de observação do desempenho, CD e NCA serão computados em relação ao período decorrido desde o início do curso/habilitação.
Art. 11. Ao aluno que entrar ou sair do regime de observação de desempenho, será emitida mensagem através do Portal do Aluno, informando-o da ocorrência.
Art.12. APROGRAD fornecerá semestralmente para as Comissões de Graduação a relação de alunos que entraram e saíram do regime de observação de desempenho.
Art. 13. As Comissões de Graduação, através de resolução própria, homologada pela Câmara de Graduação, poderão estabelecer regulamentação de matrícula sob supervisão, bem como outras medidas de acompanhamento, para alunos que se encontrem em regime de observação de desempenho.

DO DESLIGAMENTO POR INSUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO

Art. 14. O desligamento por insuficiência de desempenho dar-se-á em qualquer dos seguintes casos:
I – por ocasião da primeira verificação de desempenho, caso o aluno apresente Número de Créditos Aprovados (NCA) desde o início do curso igual a zero e suas reprovações sejam todas por conceito FF;
II – dentro do regime de observação de desempenho, caso alguma avaliação de desempenho constatar que o Coeficiente de Desperdício (CD) é maior do que o Número de Créditos Aprovados (NCA), simultaneamente para os seguintes períodos de cômputo:
a) dois últimos semestres efetivamente cursados; e
b) desde a entrada no regime de observação de desempenho.
III – a qualquer tempo, casa a Taxa de Integralização Pendente supere o dobro da Taxa de Integralização Média do Curso.

DO JUBILAMENTO

Art. 15. Jubilamento é o desligamento da Universidade de alunos que atingirem o prazo máximo para a conclusão de seus cursos.
§1º O prazo máximo para a conclusão de todos os curso de graduação da Universidade é de duas vezes o tempo previsto para a integralização de seus currículos.
§2º No caso de Permanência para cursar nova habilitação do mesmo curso, a contagem de prazo máximo de conclusão referido no parágrafo anterior será acrescida, uma única vez, do tempo previsto para integralização do currículo.
§3º Salvo nos casos previstos pelos Artigos 17 e 18, o prazo máximo de conclusão dos cursos não poderá ser estendido além daqueles estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo.
Art.16. AUniversidade comunicará ao aluno sua iminente incorrência em Jubilamento, com antecedência mínima de um semestre.
Art. 17. Será concedido um semestre adicional em relação aos prazos estabelecidos no artigo 15, caso seja possível ao aluno cursar, em um único semestre, as atividades de ensino que faltam para integralização do currículo ao qual está vinculado, independente da oferta das mesmas para matrícula.
§1º A concessão referida no caput deste artigo dar-se-á mediante manifestação da Comissão de Graduação respectiva, atestando o atendimento disposto no mesmo.
§2º As restrições estabelecidas pelo Artigo 7º não se aplicam à matrícula para o semestre adicional previsto no caput deste artigo.
Art. 18. Concedido o semestre adicional, o aluno será jubilado se for reprovado em qualquer uma das atividades de ensino que faltam para a integralização de seu currículo, ou não cursar alguma delas.
§1º Na hipótese de uma ou mais dentre as atividades de ensino que faltam para a integralização de seu curso não tiver sido ofertada para a matrícula e se o aluno não tiver incorrido em nenhum dos casos mencionados no caput deste artigo, será concedido um segundo semestre adicional, exclusivo para cursar a(s) referida(s) atividade(s) de ensino.
§2º Concedido o segundo semestre adicional, o aluno será jubilado se não cursar ou for reprovado em uma ou mais atividade de ensino.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Para efeito de aplicações desta Resolução, nos casos de atividades de ensino cursadas ou a cursar para as quais não são atribuídos créditos, será atribuído um crédito a cada quinze horas da respectiva carga horária.
Parágrafo único. As Comissões de Graduação, mediante resolução própria homologada pela Câmara de Graduação, poderão estabelecer critérios distintos daqueles estabelecidos no caput deste artigo.
Art. 20. Pare efeitos de entrada e saída no regime de observação de desempenho de alunos com ingresso anterior à entrada em vigor da presente Resolução, será considerado como período de cômputo de CD e NCA o que resultar na avaliação de desempenho mais favorável, dentre aqueles ocorridos desde o início do curso e desde a aprovação da presente Resolução.
Art. 21. Revogam-se a Resolução nº 38/95 do COCEP, as Resoluções nº 40/2003 e nº 60/2003 do CEPE, vem como as demais disposições em contrário.
Art.22. Aentrada em vigor desta Resolução está condicionada à revogação por parte do Conselho Universitário, de sua Decisão nº 07/2000.

Porto Alegre, 04 de maio de 2011.
CARLOS ALEXANDRE NETTO,
Reitor

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Instituto de Matemática indica representante para o Parque Tecnológico da UFRGS

Na 235ª Reunião do Conselho da Unidade do Instituto de Matemática, foi discutida a indicação de um nome de nosso Instituto para compor o Conselho do Parque Tecnológico da UFRGS. Assim, após votação, o candidato indicado foi o Professor Alvaro Luiz de Bortoli, do Departamento de Matemática.
O Professor Bortoli possui graduaçãoem Engenharia Mecânicapela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1987), mestradoem Engenharia Mecânicapela Universidade Federal de Santa Catarina (1990) e doutoradoem Engenharia Mecânicapela Universidade Federal de Santa Catarina (1995), num programa sanduiche com o DLR – Deutches Luft- und Raumfahrt (Alemanha). Realizou pós-doutorado junto ao ITV – Institut für Technische Verbrennung da RWTH/Aachen na área de Combustão. Tem experiência na área de Engenharia Aeroespacial, com ênfase em Combustão e Escoamento com Reações Químicas, atuando principalmente nos seguintes temas: combustão, simulação numérica e otimização. É membro do Grupo de Modelagemem Bacias UFRGS/Petrobrás e Membro da Comissão Coordenadora de Implementação do Centro Universitário de Pesquisas sobre Desastres – CEPED/UFRGS. Assim, manifestamos que certamente contribuirá muito para o desenvolvimento do Parque Tecnológico da UFRGS e, assim, para a maior projeção do Instituto de Matemática.
Não obstante, vale destacar que o Conselheiro Gabriel Afonso Marchesi Lopes, ao contrário de outros setores estudantis da UFRGS, sempre apoiou o Parque Tecnológico da UFRGS, inclusive encabeçou e liderou as manifestações favoráveis a implantação deste importante mecanismoem nossa Universidade, por acreditar e defender o desenvolvimento e a inovação tecnológica como meio para o progresso de toda a sociedade.
SOBRE O PARQUE TECNOLÓGICO DA UFRGS
O Conselho Universitário decidiu no dia 9 de abril de 2010 pela criação do Parque Científico e Tecnológico da UFRGS.
O Parque caracteriza-se como um novo mecanismo de transferência do conhecimento instalado na Universidade para o benefício da Sociedade no âmbito das tecnologias e da inovação. Há muito a UFRGS tem contribuído para o desenvolvimento social e econômico gaúcho e brasileiro através de parcerias com o Estado, o setor industrial, o setor primário e os demais órgãos da Sociedade Civíl.
O Parque irá disponibilizar espaços diferenciados e demais instrumentos inerentes a um Parque Tecnológico e permitir instalação de laboratórios de pesquisa e desenvolvimento de instituições de base tecnológica no interior do seu campus universitário. Tal decisão deverá consolidar a longa e eficiente história de interação da UFRGS com a Sociedade, integrando, sob a tutela do Parque, o que já vem sendo feito nos laboratórios e grupos de pesquisa e nas Incubadoras de empresas de base tecnológica em termos de DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO.
O Parque recém aprovado permite que empreendimentos de qualquer porte e que apresentem interação com laboratórios ou grupos de pesquisa da UFRGS voltados para a inovação possam nele se instalar, desde que atendam ao interesse social, que sigam os preceitos básicos da ética, bioética e bio-segurança e que apontem em seus projetos os caminhos para viabilizar a necessária sustentabilidade de médio prazo em sua área de atuação.
A implantação de um parque tecnológico na UFRGS é importante para:
*atuar diretamente no desenvolvimento social e econômico da sociedade;
*contribuir para a independência tecnológica do país;
*ampliar as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica de empresas e entidades que apresentem plano de cooperação com unidades e centros interdisciplinares da UFRGS;
*estimular a geração e a transferência de conhecimento e tecnologias da UFRGS para entidades e empresas;
*atrair novas atividades de pesquisa, desenvolvimento e produção de bens, processos e serviços inovadores;
*incentivar o surgimento de empreendimentos de base tecnológica e o desenvolvimento e a competitividade de empresas cujas atividades estejam fundadas no conhecimento e na inovação tecnológica;
*apoiar iniciativas que estimulem a visão empreendedora nos ambientes acadêmico e empresarial;
*aproximar a comunidade acadêmica da UFRGS das empresas de base tecnológica de alta qualificação;
*apoiar o desenvolvimento de negócios e gestão das entidades e empresas integrantes do parque;
*apoiar parcerias entre a UFRGS e instituições públicas e privadas envolvidas com a pesquisa e a inovação tecnológica;
*estimular a incubação de micro e pequenas empresas para inserção no mercado gaúcho e brasileiro.
*disponibilizar em caráter temporário e mediante ressarcimento, espaços físicos para laboratórios de pesquisa e desenvolvimento de empresas públicas ou privadas;
*dispor de mais um mecanismo de interação com a sociedade mantendo as regras de preservação do bem público já existentes na UFRGS;
*ampliar as formas de disponibilização do conhecimento gerado nas UFRGS para a sociedade;
*criar oportunidades para os alunos através do incremento na sua formação e na geração de oportunidades de trabalho;
*estimular a geração e transferência de conhecimento tecnologias da UFRGS para entidades e empresas o desenvolvimento e produção de bens, processos e serviços inovadores;
*atrair novas atividades de pesquisa, desenvolvimento de bens, processos e serviços inovadores;
*facilitar as parcerias entre a UFRGS e instituições públicas e privadas envolvidas com a pesquisa e inovação tecnológica.

sábado, 7 de maio de 2011

Nova regência nas disciplinas MAT02207, MAT02208, MAT02214 e MAT02215

A regência das disciplinas de Estatística Econômica (MAT02207), Econometria (MAT02208), Estatística Geral I (MAT02214) e Estatística Geral II (MAT02215), em virtude da aposentadoria do docente Sérgio Fischer, professor da UFRGS desde 1975 e servidor da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser (FEE) desde 1973, foi discutida na 350ª Reunião do Colegiado do Departamento de Estatística da UFRGS.
A disciplina de Estatística Econômica (MAT02207) é oferecia ao curso de Estatística no rol das disciplinas eletivas e, na mesma forma, também para os cursos de Administração e Bacharelado em Matemática, na ênfaseem Matemática AplicadaComputacional, sendo obrigatório nos currículos de Ciências Atuariais e Ciências Econômicas. Seu objetivo é a apresentação de ferramentas básicas para capacitação no desenvolvimento de avaliações e estudos empíricos em economia, complementando o marco conceitual apresentadoem estatística. Oferramental foca a identificação, estimação e interpretação de relações entre variáveis econômico-financeiras.
Já a disciplina de Econometria (MAT02208) não consta entre as disciplinas eletivas do curso de Estatística, porém há a disciplina de Análise Econométrica (MAT02242) cuja súmula se assemelha ao discutido nesta cadeira, que é obrigatória nos cursos de Ciências Atuariais e Ciências Econômicas, eletiva para o curso de Administração e alternativa para o curso de Bacharelado em Matemática com ênfaseem Matemática AplicadaComputacional.Seu objetivo é aprofundar os conceitos iniciais vistos na disciplina de Estatística Econômica.
Em relação às disciplinas de Estatística Geral I (MAT02214) e Estatística Geral II (MAT02215), ditas disciplinas de serviço por não constarem no currículo do curso de Estatística da UFRGS, uma vez que substituídas por outras mais apropriadas à esta graduação, há o oferecimento semestral para os cursos de Ciências Atuariais, Ciências Econômicas, Administração, Ciências Contábeis e Administração Pública e Social. O objetivo da disciplina MAT02214 é a apresentação de ferramentas básicas para capacitação no desenvolvimento de avaliações e estudos empíricos, enquanto que a MAT02215 busca complementar o marco conceitual apresentadoem Estatística Geral I.
Assim, por decisão do Colegiado do Departamento de Estatística, indicou-se o docente Hudson da Silva Torrent, Economista pela UFMG, com mestrado em Economia pela UFRGS e doutorado em Economia pela UFRGS com período sanduíche na Oregon State University, professor do quadro efetivo desde 2010, como novo regente das supracitadas disciplinas.
Por fim, seguem, em conformidade com o site da UFRGS, as súmulas das disciplinas citadas:
ESTATÍSTICA ECONÔMICA
Descrição estatística de fenômenos econômicos. Análise de Correlação: paramétrica e não paramétrica. Análise de Séries Temporais. Análise de Decisão Bayesiana. Números-Índices de Concentração.
ECONOMETRIA
Econometria e modelos econométricos: modelos estáticos uni e multiequacionais; análise de regressão, principais problemas na análise de regressão, estimação de modelos de equações simultâneas; o problema da identificação. Modelos à Teoria Dinâmica.
ESTATÍSTICA GERAL I
Probabilidade: Conceito, axiomas e teoremas fundamentais. Variáveis aleatórias. Distribuições de probabilidade. Estatística descritiva. Distribuições teóricas e empíricas. Distribuições unidimensionais e bidimensionais.
ESTATÍSTICA GERAL II
Introdução à Teoria da Amostragem, principais esquemas. Inferência Estatística: Processos de decisão, Teoria da Estimação, Testes de Hipóteses e Análise de Variância.

Prédio F terá divisórias para Monitores Acadêmicos

Salas para os monitores acadêmicos sempre foram uma demanda antiga dos discentes do Instituto de Matemática (IM), inclusive foram objetos do Pedido de Providências nº01/2010 (processo UFRGS 23078.005125/10-09) do Conselheiro Gabriel Afonso Marchesi Lopes. O Plano de Necessidades, que trata da expansão física do IM já previu a disponibilização de salas de monitoria em um dos novos prédios do Instituto, porém, considerando o tempo entre o início das obras e a conclusão das mesmas, medidas paliativas para o problema voltaram à pauta do Conselho da Unidade em sua 230ª reunião.
Foi discutida, no dia 13 de abril, a proposta de colocação de divisórias no saguão do prédio 43123, para uso como monitoria e estudos. O prédio 43123, também conhecido como prédio F, é um espaço tradicionalmente utilizado pelos estudantes de matemática e estatística para seus estudos, porém, além disso, também há aquelas pessoas que o utilizam para atividades diversas, que muitas vezes prejudicam os que querem estudar e, inclusive, as atividades nas salas de aula próximas ao local.
No intuito de reservar um espaço para o estudo, visto já existirem outros espaços para o lazer, foi proposta a criação de cubículos no saguão do prédio F, bem como, a retirada das mesas grandes e colocação de mesas menores em cada cubículo. A priori, serão colocados entre 6 e 8 cubículos, na região central do saguão e de altura que possibilite a utilização da iluminação já existente no local, sem a necessidade de adaptações. Tais benfeitorias serão financiadas pelo Instituto de Matemática, conforme explicitado na reunião do CONSUNI/IM.

Instituto de Matemática poderá ministrar aulas em inglês

Foi tema da 229ª reunião do Conselho da Unidade do Instituto de Matemática o intercâmbio entre a UFRGS e Universidades da Ásia. No tocante ao Instituto de Matemática, foi explicitado que, na eventualidade da efetivação de intercâmbio entre estudantes de graduação, haveria a necessidade, de acordo com a Secretaria de Relações Internacionais da UFRGS, dos Departamentos de Matemática e Estatística oferecerem disciplinas ministradas em língua inglesa.
Tal intercâmbio com a Ásia advém do fato de, no ano de 2010, ter ocorrido a primeira missão institucional da Universidade Federal do Rio Grande do Sul à Ásia em toda a sua história. Essa missão teve como objetivo ampliar a cooperação da UFRGS junto às instituições daquele continente, no que diz respeito a questões como mobilidade acadêmica e elaboração de projetos.
Conforme a Secretaria de Relações Internacionais da UFRGS (RELINTER), a comitiva foi composta pelo reitor, Prof. Carlos Alexandre Netto, pela secretária de Relações Internacionais, Profª. Liane Hentschke, pelo diretor do Instituto de Informática, Prof. Flávio Rech Wagner, e pelo vice-diretor da Escola de Engenharia, Prof. Carlos Eduardo Pereira.
Links relevantes:
Links relevantes
School of Reliability and Systems Engineering (aparentemente apenas em chinês)

Agenda do Conselho do Instituto de Matemática da UFRGS para 2011

Foi definida a agenda de reuniões ordinárias, para o ano de 2011, do Conselho do Instituto de Matemática (IM) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), onde cumpro mandato como conselheiro.
As datas foram as seguintes:
DATA SALA HORÁRIO
16/03   B102   12:30 às 13:30
13/04   B102   12:30 às 13:30
18/05   B102   12:30 às 13:30
15/06   B102   12:30 às 13:30
13/07   B102   12:30 às 13:30
17/08   B102   12:30 às 13:30
14/09   B102   12:30 às 13:30
19/10   B102   12:30 às 13:30
16/11   B102   12:30 às 13:30
14/12   B102   12:30 às 13:30
Em caso de reuniões extraordinárias, foi definido que as mesmas serão por meio eletrônico.
O Conselho do IM/UFRGS (CONSUNI) é o órgão máximo da Unidade, sendo uma instância de deliberação superior, cuja competência é supervisionar as atividades de ensino, de pesquisa e de extensão do Instituto de Matemática.
Compete ao CONSUNI:
I – exercer em caráter superior, dentro da Unidade, as funções normativas e deliberativas, estabelecendo as diretrizes de ensino, pesquisa e extensão;
II – propor ao Conselho Universitário a criação, extinção ou reestruturação de departamentos e órgãos auxiliares;
III – aprovar o Plano de Ação e a proposta orçamentária, bem como os relatórios de atividades dos diversos órgãos do IM/UFRGS;
IV – fundir comissões e/ou criar outras comissões, assessorias ou mecanismos necessários ao cumprimento de suas atribuições;
V – indicar membros para comporem a Comissão que coordenará o NDP;
VI – homologar as indicações para  coordenador do NAE e coordenador do LPE;
VII – homologar a designação do Bibliotecário-Chefe e de seu Substituto, e do Coordenador do SRC;
VIII – homologar a indicação dos representantes docentes na Comissão Assessora da Biblioteca Setorial de Matemática, e na Equipe Assessora do SRC;
IX – homologar decisões tomadas pelas comissões de graduação, com relação a criação de cursos novos e alterações na organização curricular;
X – delegar competências a outras instâncias deliberativas no âmbito do IM/UFRGS;
XI – modificar o Regimento do IM/UFRGS, por pelo menos dois terços da totalidade de seus membros, em sessão especialmente convocada para este fim, para posterior aprovação pelo Conselho Universitário;
XII – aprovar os regimentos internos dos diversos órgãos do IM/UFRGS;
XIII – supervisionar as atividades dos órgãos da administração superior, bem como os de apoio e infra-estrutura do IM/UFRGS, compatibilizando-as quando for o caso;
XIV – dispor sobre o uso do espaço físico e bens da Unidade, inclusive aqueles utilizados pelas entidades estudantis;
XV – reconhecer, pelo voto secreto e favorável de dois terços da totalidade de seus membros, o notório saber de postulante à inscrição em concurso de Professor Titular, após ouvidos os Professores Titulares do IM/UFRGS;
XVI – aprovar, por pelo menos dois terços da totalidade dos seus membros, propostas de concessão de distinções universitárias definidas no art. 81 do Estatuto da Universidade, para encaminhamento ao Conselho Universitário;
XVII – deliberar sobre pedidos de remoção, transferência ou movimentação de docentes, após pronunciamento dos departamentos envolvidos;
XVIII – manifestar-se sobre pedidos de remoção, transferência ou movimentação de servidores técnico-administrativos;
XIX – avocar, no seu âmbito, pelo voto de pelo menos dois terços da totalidade de seus membros, o exame e a deliberação sobre matéria de interesse geral do IM/UFRGS;
XX – definir a composição de comissões examinadoras de concursos públicos para o preenchimento de vagas no corpo docente, a partir de nomes indicados pelo departamento envolvido;
XXI – definir a forma de eleição do Diretor e do Vice-Diretor, de acordo com as normas gerais estabelecidas pelo Conselho Universitário;
XXII – promover, na forma da lei, com a presença de pelo menos dois terços da totalidade de seus membros, o processo de escolha do Diretor e do Vice Diretor, que incluirá consulta à comunidade do IM/UFRGS;
XXIII – propor a destituição do Diretor e/ou do Vice-Diretor, na forma da lei, com aprovação de pelo menos dois terços da totalidade dos seus membros, em sessão especialmente convocada para este fim;
XXIV – pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse ou responsabilidade do IM/UFRGS, podendo convocar, com a aprovação de pelo menos dois terços da totalidade dos seus membros, reunião plenária para fins de consulta à sua comunidade;
XXV – atuar como instância recursal máxima no âmbito do IM/UFRGS, cabendo recurso às instâncias hierarquicamente superiores, nos termos do art. 197 do RGU;
XXVI – deliberar sobre casos omissos, no âmbito do IM/UFRGS.
Atualmente, compõe o CONSUNI:
- o Diretor do IM/UFRGS, como presidente;
Rudnei Dias da Cunha
- a Vice-Diretora;
Suzi Alves Camey
- os chefes de departamentos;
Liana Breatriz Costi Nácul – Chefe do Dpto de Matemática Pura e Aplicada
Vanessa Bielefeldt Leotti Torman – Chefe do Dpto de Estatística
- os coordenadores das comissões de graduação, de pós-graduação stricto sensu, de pesquisa e de extensão;
Alveri Alves Sant’ana – Coordenador do PPGMAT
Maria Cristina Varriale – Coordenadora do PPGMAp
Marcus Vinícius de Azevedo Basso – Coordenador do PPGEMAT
Vilmar Trevisan –  Coordenador da COMGRAD/MAT
Patrícia Klarmann Ziegelmann – Coordenadora da COMGRAD/EST e Coordenadora da COMEX
Carlos Hoppen- Coordenador da COMPESQ
- a Bibliotecária-Chefe;
Sibila Francine Tengaten Binotto
- Representante Discente;
Gabriel Afonso Marchesi Lopes
-  Representantes docentes;
Danilo Marcondes Filho
Luisa Rodríguez Doering
- Representantes dos servidores técnico-administrativos.
Amanda de Mello Martins
José Leonardo Gallicchio Aronna

Fontes:
Regimento Interno do Instituto de Matemática
Composição do Conselho da Unidade do Instituto de Matemática
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