segunda-feira, 18 de julho de 2011

Instituto de Matemática indica representante para o Parque Tecnológico da UFRGS

Na 235ª Reunião do Conselho da Unidade do Instituto de Matemática, foi discutida a indicação de um nome de nosso Instituto para compor o Conselho do Parque Tecnológico da UFRGS. Assim, após votação, o candidato indicado foi o Professor Alvaro Luiz de Bortoli, do Departamento de Matemática.
O Professor Bortoli possui graduaçãoem Engenharia Mecânicapela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1987), mestradoem Engenharia Mecânicapela Universidade Federal de Santa Catarina (1990) e doutoradoem Engenharia Mecânicapela Universidade Federal de Santa Catarina (1995), num programa sanduiche com o DLR – Deutches Luft- und Raumfahrt (Alemanha). Realizou pós-doutorado junto ao ITV – Institut für Technische Verbrennung da RWTH/Aachen na área de Combustão. Tem experiência na área de Engenharia Aeroespacial, com ênfase em Combustão e Escoamento com Reações Químicas, atuando principalmente nos seguintes temas: combustão, simulação numérica e otimização. É membro do Grupo de Modelagemem Bacias UFRGS/Petrobrás e Membro da Comissão Coordenadora de Implementação do Centro Universitário de Pesquisas sobre Desastres – CEPED/UFRGS. Assim, manifestamos que certamente contribuirá muito para o desenvolvimento do Parque Tecnológico da UFRGS e, assim, para a maior projeção do Instituto de Matemática.
Não obstante, vale destacar que o Conselheiro Gabriel Afonso Marchesi Lopes, ao contrário de outros setores estudantis da UFRGS, sempre apoiou o Parque Tecnológico da UFRGS, inclusive encabeçou e liderou as manifestações favoráveis a implantação deste importante mecanismoem nossa Universidade, por acreditar e defender o desenvolvimento e a inovação tecnológica como meio para o progresso de toda a sociedade.
SOBRE O PARQUE TECNOLÓGICO DA UFRGS
O Conselho Universitário decidiu no dia 9 de abril de 2010 pela criação do Parque Científico e Tecnológico da UFRGS.
O Parque caracteriza-se como um novo mecanismo de transferência do conhecimento instalado na Universidade para o benefício da Sociedade no âmbito das tecnologias e da inovação. Há muito a UFRGS tem contribuído para o desenvolvimento social e econômico gaúcho e brasileiro através de parcerias com o Estado, o setor industrial, o setor primário e os demais órgãos da Sociedade Civíl.
O Parque irá disponibilizar espaços diferenciados e demais instrumentos inerentes a um Parque Tecnológico e permitir instalação de laboratórios de pesquisa e desenvolvimento de instituições de base tecnológica no interior do seu campus universitário. Tal decisão deverá consolidar a longa e eficiente história de interação da UFRGS com a Sociedade, integrando, sob a tutela do Parque, o que já vem sendo feito nos laboratórios e grupos de pesquisa e nas Incubadoras de empresas de base tecnológica em termos de DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO.
O Parque recém aprovado permite que empreendimentos de qualquer porte e que apresentem interação com laboratórios ou grupos de pesquisa da UFRGS voltados para a inovação possam nele se instalar, desde que atendam ao interesse social, que sigam os preceitos básicos da ética, bioética e bio-segurança e que apontem em seus projetos os caminhos para viabilizar a necessária sustentabilidade de médio prazo em sua área de atuação.
A implantação de um parque tecnológico na UFRGS é importante para:
*atuar diretamente no desenvolvimento social e econômico da sociedade;
*contribuir para a independência tecnológica do país;
*ampliar as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica de empresas e entidades que apresentem plano de cooperação com unidades e centros interdisciplinares da UFRGS;
*estimular a geração e a transferência de conhecimento e tecnologias da UFRGS para entidades e empresas;
*atrair novas atividades de pesquisa, desenvolvimento e produção de bens, processos e serviços inovadores;
*incentivar o surgimento de empreendimentos de base tecnológica e o desenvolvimento e a competitividade de empresas cujas atividades estejam fundadas no conhecimento e na inovação tecnológica;
*apoiar iniciativas que estimulem a visão empreendedora nos ambientes acadêmico e empresarial;
*aproximar a comunidade acadêmica da UFRGS das empresas de base tecnológica de alta qualificação;
*apoiar o desenvolvimento de negócios e gestão das entidades e empresas integrantes do parque;
*apoiar parcerias entre a UFRGS e instituições públicas e privadas envolvidas com a pesquisa e a inovação tecnológica;
*estimular a incubação de micro e pequenas empresas para inserção no mercado gaúcho e brasileiro.
*disponibilizar em caráter temporário e mediante ressarcimento, espaços físicos para laboratórios de pesquisa e desenvolvimento de empresas públicas ou privadas;
*dispor de mais um mecanismo de interação com a sociedade mantendo as regras de preservação do bem público já existentes na UFRGS;
*ampliar as formas de disponibilização do conhecimento gerado nas UFRGS para a sociedade;
*criar oportunidades para os alunos através do incremento na sua formação e na geração de oportunidades de trabalho;
*estimular a geração e transferência de conhecimento tecnologias da UFRGS para entidades e empresas o desenvolvimento e produção de bens, processos e serviços inovadores;
*atrair novas atividades de pesquisa, desenvolvimento de bens, processos e serviços inovadores;
*facilitar as parcerias entre a UFRGS e instituições públicas e privadas envolvidas com a pesquisa e inovação tecnológica.

sábado, 7 de maio de 2011

Nova regência nas disciplinas MAT02207, MAT02208, MAT02214 e MAT02215

A regência das disciplinas de Estatística Econômica (MAT02207), Econometria (MAT02208), Estatística Geral I (MAT02214) e Estatística Geral II (MAT02215), em virtude da aposentadoria do docente Sérgio Fischer, professor da UFRGS desde 1975 e servidor da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser (FEE) desde 1973, foi discutida na 350ª Reunião do Colegiado do Departamento de Estatística da UFRGS.
A disciplina de Estatística Econômica (MAT02207) é oferecia ao curso de Estatística no rol das disciplinas eletivas e, na mesma forma, também para os cursos de Administração e Bacharelado em Matemática, na ênfaseem Matemática AplicadaComputacional, sendo obrigatório nos currículos de Ciências Atuariais e Ciências Econômicas. Seu objetivo é a apresentação de ferramentas básicas para capacitação no desenvolvimento de avaliações e estudos empíricos em economia, complementando o marco conceitual apresentadoem estatística. Oferramental foca a identificação, estimação e interpretação de relações entre variáveis econômico-financeiras.
Já a disciplina de Econometria (MAT02208) não consta entre as disciplinas eletivas do curso de Estatística, porém há a disciplina de Análise Econométrica (MAT02242) cuja súmula se assemelha ao discutido nesta cadeira, que é obrigatória nos cursos de Ciências Atuariais e Ciências Econômicas, eletiva para o curso de Administração e alternativa para o curso de Bacharelado em Matemática com ênfaseem Matemática AplicadaComputacional.Seu objetivo é aprofundar os conceitos iniciais vistos na disciplina de Estatística Econômica.
Em relação às disciplinas de Estatística Geral I (MAT02214) e Estatística Geral II (MAT02215), ditas disciplinas de serviço por não constarem no currículo do curso de Estatística da UFRGS, uma vez que substituídas por outras mais apropriadas à esta graduação, há o oferecimento semestral para os cursos de Ciências Atuariais, Ciências Econômicas, Administração, Ciências Contábeis e Administração Pública e Social. O objetivo da disciplina MAT02214 é a apresentação de ferramentas básicas para capacitação no desenvolvimento de avaliações e estudos empíricos, enquanto que a MAT02215 busca complementar o marco conceitual apresentadoem Estatística Geral I.
Assim, por decisão do Colegiado do Departamento de Estatística, indicou-se o docente Hudson da Silva Torrent, Economista pela UFMG, com mestrado em Economia pela UFRGS e doutorado em Economia pela UFRGS com período sanduíche na Oregon State University, professor do quadro efetivo desde 2010, como novo regente das supracitadas disciplinas.
Por fim, seguem, em conformidade com o site da UFRGS, as súmulas das disciplinas citadas:
ESTATÍSTICA ECONÔMICA
Descrição estatística de fenômenos econômicos. Análise de Correlação: paramétrica e não paramétrica. Análise de Séries Temporais. Análise de Decisão Bayesiana. Números-Índices de Concentração.
ECONOMETRIA
Econometria e modelos econométricos: modelos estáticos uni e multiequacionais; análise de regressão, principais problemas na análise de regressão, estimação de modelos de equações simultâneas; o problema da identificação. Modelos à Teoria Dinâmica.
ESTATÍSTICA GERAL I
Probabilidade: Conceito, axiomas e teoremas fundamentais. Variáveis aleatórias. Distribuições de probabilidade. Estatística descritiva. Distribuições teóricas e empíricas. Distribuições unidimensionais e bidimensionais.
ESTATÍSTICA GERAL II
Introdução à Teoria da Amostragem, principais esquemas. Inferência Estatística: Processos de decisão, Teoria da Estimação, Testes de Hipóteses e Análise de Variância.

Prédio F terá divisórias para Monitores Acadêmicos

Salas para os monitores acadêmicos sempre foram uma demanda antiga dos discentes do Instituto de Matemática (IM), inclusive foram objetos do Pedido de Providências nº01/2010 (processo UFRGS 23078.005125/10-09) do Conselheiro Gabriel Afonso Marchesi Lopes. O Plano de Necessidades, que trata da expansão física do IM já previu a disponibilização de salas de monitoria em um dos novos prédios do Instituto, porém, considerando o tempo entre o início das obras e a conclusão das mesmas, medidas paliativas para o problema voltaram à pauta do Conselho da Unidade em sua 230ª reunião.
Foi discutida, no dia 13 de abril, a proposta de colocação de divisórias no saguão do prédio 43123, para uso como monitoria e estudos. O prédio 43123, também conhecido como prédio F, é um espaço tradicionalmente utilizado pelos estudantes de matemática e estatística para seus estudos, porém, além disso, também há aquelas pessoas que o utilizam para atividades diversas, que muitas vezes prejudicam os que querem estudar e, inclusive, as atividades nas salas de aula próximas ao local.
No intuito de reservar um espaço para o estudo, visto já existirem outros espaços para o lazer, foi proposta a criação de cubículos no saguão do prédio F, bem como, a retirada das mesas grandes e colocação de mesas menores em cada cubículo. A priori, serão colocados entre 6 e 8 cubículos, na região central do saguão e de altura que possibilite a utilização da iluminação já existente no local, sem a necessidade de adaptações. Tais benfeitorias serão financiadas pelo Instituto de Matemática, conforme explicitado na reunião do CONSUNI/IM.

Instituto de Matemática poderá ministrar aulas em inglês

Foi tema da 229ª reunião do Conselho da Unidade do Instituto de Matemática o intercâmbio entre a UFRGS e Universidades da Ásia. No tocante ao Instituto de Matemática, foi explicitado que, na eventualidade da efetivação de intercâmbio entre estudantes de graduação, haveria a necessidade, de acordo com a Secretaria de Relações Internacionais da UFRGS, dos Departamentos de Matemática e Estatística oferecerem disciplinas ministradas em língua inglesa.
Tal intercâmbio com a Ásia advém do fato de, no ano de 2010, ter ocorrido a primeira missão institucional da Universidade Federal do Rio Grande do Sul à Ásia em toda a sua história. Essa missão teve como objetivo ampliar a cooperação da UFRGS junto às instituições daquele continente, no que diz respeito a questões como mobilidade acadêmica e elaboração de projetos.
Conforme a Secretaria de Relações Internacionais da UFRGS (RELINTER), a comitiva foi composta pelo reitor, Prof. Carlos Alexandre Netto, pela secretária de Relações Internacionais, Profª. Liane Hentschke, pelo diretor do Instituto de Informática, Prof. Flávio Rech Wagner, e pelo vice-diretor da Escola de Engenharia, Prof. Carlos Eduardo Pereira.
Links relevantes:
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School of Reliability and Systems Engineering (aparentemente apenas em chinês)

Agenda do Conselho do Instituto de Matemática da UFRGS para 2011

Foi definida a agenda de reuniões ordinárias, para o ano de 2011, do Conselho do Instituto de Matemática (IM) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), onde cumpro mandato como conselheiro.
As datas foram as seguintes:
DATA SALA HORÁRIO
16/03   B102   12:30 às 13:30
13/04   B102   12:30 às 13:30
18/05   B102   12:30 às 13:30
15/06   B102   12:30 às 13:30
13/07   B102   12:30 às 13:30
17/08   B102   12:30 às 13:30
14/09   B102   12:30 às 13:30
19/10   B102   12:30 às 13:30
16/11   B102   12:30 às 13:30
14/12   B102   12:30 às 13:30
Em caso de reuniões extraordinárias, foi definido que as mesmas serão por meio eletrônico.
O Conselho do IM/UFRGS (CONSUNI) é o órgão máximo da Unidade, sendo uma instância de deliberação superior, cuja competência é supervisionar as atividades de ensino, de pesquisa e de extensão do Instituto de Matemática.
Compete ao CONSUNI:
I – exercer em caráter superior, dentro da Unidade, as funções normativas e deliberativas, estabelecendo as diretrizes de ensino, pesquisa e extensão;
II – propor ao Conselho Universitário a criação, extinção ou reestruturação de departamentos e órgãos auxiliares;
III – aprovar o Plano de Ação e a proposta orçamentária, bem como os relatórios de atividades dos diversos órgãos do IM/UFRGS;
IV – fundir comissões e/ou criar outras comissões, assessorias ou mecanismos necessários ao cumprimento de suas atribuições;
V – indicar membros para comporem a Comissão que coordenará o NDP;
VI – homologar as indicações para  coordenador do NAE e coordenador do LPE;
VII – homologar a designação do Bibliotecário-Chefe e de seu Substituto, e do Coordenador do SRC;
VIII – homologar a indicação dos representantes docentes na Comissão Assessora da Biblioteca Setorial de Matemática, e na Equipe Assessora do SRC;
IX – homologar decisões tomadas pelas comissões de graduação, com relação a criação de cursos novos e alterações na organização curricular;
X – delegar competências a outras instâncias deliberativas no âmbito do IM/UFRGS;
XI – modificar o Regimento do IM/UFRGS, por pelo menos dois terços da totalidade de seus membros, em sessão especialmente convocada para este fim, para posterior aprovação pelo Conselho Universitário;
XII – aprovar os regimentos internos dos diversos órgãos do IM/UFRGS;
XIII – supervisionar as atividades dos órgãos da administração superior, bem como os de apoio e infra-estrutura do IM/UFRGS, compatibilizando-as quando for o caso;
XIV – dispor sobre o uso do espaço físico e bens da Unidade, inclusive aqueles utilizados pelas entidades estudantis;
XV – reconhecer, pelo voto secreto e favorável de dois terços da totalidade de seus membros, o notório saber de postulante à inscrição em concurso de Professor Titular, após ouvidos os Professores Titulares do IM/UFRGS;
XVI – aprovar, por pelo menos dois terços da totalidade dos seus membros, propostas de concessão de distinções universitárias definidas no art. 81 do Estatuto da Universidade, para encaminhamento ao Conselho Universitário;
XVII – deliberar sobre pedidos de remoção, transferência ou movimentação de docentes, após pronunciamento dos departamentos envolvidos;
XVIII – manifestar-se sobre pedidos de remoção, transferência ou movimentação de servidores técnico-administrativos;
XIX – avocar, no seu âmbito, pelo voto de pelo menos dois terços da totalidade de seus membros, o exame e a deliberação sobre matéria de interesse geral do IM/UFRGS;
XX – definir a composição de comissões examinadoras de concursos públicos para o preenchimento de vagas no corpo docente, a partir de nomes indicados pelo departamento envolvido;
XXI – definir a forma de eleição do Diretor e do Vice-Diretor, de acordo com as normas gerais estabelecidas pelo Conselho Universitário;
XXII – promover, na forma da lei, com a presença de pelo menos dois terços da totalidade de seus membros, o processo de escolha do Diretor e do Vice Diretor, que incluirá consulta à comunidade do IM/UFRGS;
XXIII – propor a destituição do Diretor e/ou do Vice-Diretor, na forma da lei, com aprovação de pelo menos dois terços da totalidade dos seus membros, em sessão especialmente convocada para este fim;
XXIV – pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse ou responsabilidade do IM/UFRGS, podendo convocar, com a aprovação de pelo menos dois terços da totalidade dos seus membros, reunião plenária para fins de consulta à sua comunidade;
XXV – atuar como instância recursal máxima no âmbito do IM/UFRGS, cabendo recurso às instâncias hierarquicamente superiores, nos termos do art. 197 do RGU;
XXVI – deliberar sobre casos omissos, no âmbito do IM/UFRGS.
Atualmente, compõe o CONSUNI:
- o Diretor do IM/UFRGS, como presidente;
Rudnei Dias da Cunha
- a Vice-Diretora;
Suzi Alves Camey
- os chefes de departamentos;
Liana Breatriz Costi Nácul – Chefe do Dpto de Matemática Pura e Aplicada
Vanessa Bielefeldt Leotti Torman – Chefe do Dpto de Estatística
- os coordenadores das comissões de graduação, de pós-graduação stricto sensu, de pesquisa e de extensão;
Alveri Alves Sant’ana – Coordenador do PPGMAT
Maria Cristina Varriale – Coordenadora do PPGMAp
Marcus Vinícius de Azevedo Basso – Coordenador do PPGEMAT
Vilmar Trevisan –  Coordenador da COMGRAD/MAT
Patrícia Klarmann Ziegelmann – Coordenadora da COMGRAD/EST e Coordenadora da COMEX
Carlos Hoppen- Coordenador da COMPESQ
- a Bibliotecária-Chefe;
Sibila Francine Tengaten Binotto
- Representante Discente;
Gabriel Afonso Marchesi Lopes
-  Representantes docentes;
Danilo Marcondes Filho
Luisa Rodríguez Doering
- Representantes dos servidores técnico-administrativos.
Amanda de Mello Martins
José Leonardo Gallicchio Aronna

Fontes:
Regimento Interno do Instituto de Matemática
Composição do Conselho da Unidade do Instituto de Matemática
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